CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) funciona como um selo de qualidade do pagamento de frete, na função de um contrato de trabalho entre a empresa e o caminhoneiro para cada viagem contratada.
Com numeração única, é um documento que regulamenta o pagamento do frete para qualquer modalidade que não trabalhe como funcionário direto da empresa, ou seja, para TAC-independente e TAC-agregado.
Deve ser expressamente escrito no Contrato ou no Conhecimento de Transporte (CT-e) ou ainda no MDF-e.
Esse contrato certifica que cada uma das viagens contratadas será identificada com um código que vincula o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora contratante ao RNTRC do caminhoneiro contratado.
O contratante do TAC (Transporte Autônomo de Cargas) é o responsável por gerar o CIOT e efetuar o pagamento do valor do frete.
Segundo a ANTT existem duas modalidades de CIOT:
É quando o transporte contratado começa no ponto A e termina no ponto B. Ou seja, é um relacionamento de prestação de serviço de transporte eventual.
Tipo de operação em que o serviço de transporte é prestado com exclusividade para a empresa contratante.
O motorista contratado Agregado, durante o período de vigência, passa a integrar a frota do contratante emissor do CIOT.
Quando essas prestações de serviço são finalizadas, o CIOT Agregado é encerrado, liberando o contratado para prestar serviços para outros contratantes.
Uma vez entendido o que é CIOT, é importante entender quem deve emiti-lo.
Toda e qualquer operação de transporte de cargas em rodovias nacionais precisa ter seu respectivo CIOT emitido.
Ainda neste sentido, o CIOT passa a ser o instrumento oficial do governo para verificação do cumprimento a legislação do piso mínimo de frete e não poderá ser declarado CIOT em valor inferior ao estabelecido.
Dessa forma, sempre que houver a contratação de fretes no transporte rodoviário, deverá ser gerado um CIOT.
O responsável por essa emissão será sempre o contratante do serviço (tomador).