Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP

A sua empresa trabalha com mercadorias importadas?

Eventualmente, há necessidade de transferir mercadorias da matriz para uma das filiais?

O cliente está devolvendo os produtos para o revendedor?

Pois bem, todos esses cenários listados são cobertos por códigos de CFOP distintos para cada necessidade.

Portanto, para manter a operação em perfeito andamento, é fundamental conhecer como esse aspecto funciona.

O que é um CFOP?

O CFOP, sigla que designa o termo Código Fiscal de Operações e Prestações, é um conjunto numérico do sistema tributarista brasileiro.

O CFOP já faz parte das transações de compra e venda desde a década de 70 e foi instituído pelo governo para identificar a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

A sua abrangência é bastante ampla, pois considera as transações realizadas dentro do município, intermunicipal, intraestadual e interestadual.

Além disso, inclui as compras de mercadorias importadas e os produtos que se destinam à exportação.

Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:

Entradas
  • 1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
  • 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
  • 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.
  • 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
  • 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
  • 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.

Qual é a importância do CFOP?

Atualmente, a tributação prestada em cada operação se deve a três fatores:

  • CFOP;
  • Regime tributário adotado pela empresa;
  • Tipo de produto que está sendo vendido ou adquirido, ou serviço que está sendo executado ou adquirido.

 

Um dos principais problemas com o lançamento do CFOP incorreto em uma emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, é que pode ocasionar o pagamento da tributação indevida.

Um registro incorreto afeta todos os documentos fiscais emitidos pela empresa.

Isso ocorre porque todos eles são vinculados para acobertar as entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.

Como o código deve, obrigatoriamente, ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais e arquivos magnéticos passam a conter dados incorretos.

Legislação

A legislação tributária brasileira está em constante aprimoramento e, desde a da Nota Técnica 2015/001, que entrou em vigor em junho de 2015, todo Conhecimento de Transporte cuja prestação inicie em uma UF onde a transportadora não é inscrita, ou seja, quando a UF do emitente for diferente da UF de início da prestação, deve ser utilizado o CFOP 6.932 ou 5.932, que determina que o transporte está sendo iniciado em UF diversa do prestador.

Existe uma tabela disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) englobando todos os estados, que contém todos os códigos CFOPs e sua descrição.

Você pode consultar essa tabela e conhecer em quais categorias a sua empresa se enquadra na página da Receita Federal.

Qualquer CFOP informado erroneamente na emissão de documentos fiscais está sujeito à falha na validação dos dados, bem como rejeição do documento fiscal a ser emitido.

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