DIFAL ou Partilha ICMS e FCP

O que é o DIFAL?

DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.

Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado.

O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.

Como o ICMS era, até então, recolhido para o estado no qual o vendedor está sediado, as compras pela Internet ou por telefone se tornaram motivo de disputa entre os estados.

Isso por que a maior parte dos e-commerces estão sediados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, prejudicando a arrecadação dos demais estados.

O convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.

Antes do convênio ICMS 93/2015

Antes do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL era aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e contribuinte do ICMS.

Vamos tentar montar um exemplo prático:

Digamos que você tenha uma loja em SC e ela está precisando de um computador novo para o caixa.

Este computador em SC o ICMS dele é de 17%.

Mas o mesmo computador em SP, você consegue adquirir por 12%.

 Neste caso, dependendo da legislação estadual, você comprador, terá que pagar os 5% de ICMS de diferença no momento da contabilização deste bem na sua empresa.

Com a chegada do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte do ICMS.

Uma grande diferença nesta nova modalidade é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.

O principal alvo deste convênio são os comércios eletrônicos. Antes do convênio ICMS 93/2015 o ICMS era arrecadado exclusivamente para a UF de residência do comércio eletrônico.

Agora este ICMS será gradativamente partilhado entre a UF de origem e a UF de destino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo o ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019.

Tabela Transitória de partilha:

AnoUF OrigemUF Destino
201660%40%
201740%60%
201820%80%
2019 em diante0%100%

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Uma outra mudança que o convênio ICMS 93/2015 trouxe foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP. Este fundo está previsto na Constituição Federal e pode ser opcionalmente adotado pelos estados.

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. Em teoria, este dinheiro deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.

No caso de CT-es, somente no que está relacionado ao DIFAL conforme a NT 004/2015 do CT-e em operações com não contribuintes e operações interestaduais.

Relação de Estados com as respectivas alíquotas
  •  Acre: Estado não possui FCP
  •  Alagoas: Estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%
  •  Amapá: Estado não possui FCP
  •  Amazonas: Estado com até 2 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.90% e 2.00%
  •  Bahia: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Ceará: Estado não possui FCP
  •  Distrito Federal: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Espírito Santo: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Goiás: Estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
  •  Maranhão: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Mato Grosso: Estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
  •  Minas Gerais: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Pará: Estado não possui FCP
  •  Paraíba: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Paraná: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Pernambuco: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Piauí: Estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%
  •  Rio de Janeiro: Estado com alíquota máxima de 4.00%
  •  Rio Grande do Norte: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Rio Grande do Sul: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Rondônia: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Roraima: Estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
  •  Santa Catarina: Estado não possui FCP
  •  São Paulo: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Sergipe: Estado com alíquota única de 2.00%
  •  Tocantins: Estado com alíquota única de 2.00%

Compartilhamos com você uma planilha que te auxiliará em calcular de maneira simples e rápida a Partilha de ICMS que é o DIFAL (Diferencial de Alíquota) e o FCP que é o Fundo de Combate à Pobreza.

Para mais informações do que é e como funciona, no botão abaixo que te explicaremos com detalhes.

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